MS
Mandado de Segurança
Processo nº 11645
ID do Registro
#69779d7e77137
200600636320
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-05-28
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2007-05-09
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AERONAUTA. ANISTIA POLÍTICA. PEDIDO INDEFERIDO
PELA COMISSÃO DE ANISTIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO.
DECADÊNCIA DO DIREITO Á IMPETRAÇÃO.
1. Não constituiu violação de direito líquido e certo demonstrado de
plano o ato administrativo que indefere pedido de concessão de
anistia àquele que não logrou comprovar, em amplo processo
administrativo perante a Comissão de Anistia, haver sido atingido
por atos de exceção ou com motivação exclusivamente política ou
ideológica.
2. Nos termos do art. 18 da Lei n. 1.533/51, o direito de requerer
mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias
contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
3. Segurança denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira,
Denise Arruda, Humberto Martins, José Delgado e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman
Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.