ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 23079
ID do Registro #69779d7e76ff1
200602400352
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ELIANA CALMON
2007-05-28
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2007-05-15
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO ? SERVIÇO PÚBLICO ? TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS ? DELEGAÇÃO DA EXECUÇÃO ? NULIDADE DO CONTRATO DE PERMISSÃO ? INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É nulo o contrato de concessão ou permissão firmado sem anterior concorrência pública (art. 4º, III, "a", da Lei 4.717/65), daí decorrendo, para o suposto delegatário, a inexistência de direito à execução do serviço e ao gozo das vantagens estabelecidas pelo acordo. 2. Descabe a impetração do mandado de segurança se, para a configuração do direito alegado, impõe-se a verificação de circunstâncias não-apuráveis na via estreita do mandado de segurança. 3. Recurso ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Dr(a). ADRIANA MENDONÇA SILVA MOURA, pela parte: RECORRENTE: VIAÇÃO JAVAÉ LTDA
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