ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 23079
ID do Registro
#69779d7e76ff1
200602400352
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ELIANA CALMON
2007-05-28
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2007-05-15
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO ? SERVIÇO PÚBLICO ? TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE
PASSAGEIROS ? DELEGAÇÃO DA EXECUÇÃO ? NULIDADE DO CONTRATO DE
PERMISSÃO ? INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. É nulo o contrato de concessão ou permissão firmado sem anterior
concorrência pública (art. 4º, III, "a", da Lei 4.717/65), daí
decorrendo, para o suposto delegatário, a inexistência de direito à
execução do serviço e ao gozo das vantagens estabelecidas pelo
acordo.
2. Descabe a impetração do mandado de segurança se, para a
configuração do direito alegado, impõe-se a verificação de
circunstâncias não-apuráveis na via estreita do mandado de
segurança.
3. Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Dr(a). ADRIANA MENDONÇA SILVA MOURA, pela parte: RECORRENTE: VIAÇÃO
JAVAÉ LTDA