REsp
Recurso Especial
Processo nº 639946
ID do Registro
#69779d7e76e53
200400124376
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2007-05-28
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2007-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ARTIGO 6º DA LEI
Nº 4.717/65. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXISTÊNCIA.
1. A ausência de indicação dos dispositivos tidos por violados não
autoriza o conhecimento do recurso especial pela alínea a do
permissivo constitucional (Súmula 284/STF).
2. O litisconsórcio necessário ocorre, não apenas em razão da
natureza da relação jurídica, mas também nos casos em que a lei o
estabeleça (CPC, art. 47).
3. No caso concreto, há previsão legal de litisconsórcio necessário
(artigo 6º da Lei nº 4.717/65).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco Falcão e Luiz
Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.