REsp

Recurso Especial

Processo nº 639946
ID do Registro #69779d7e76e53
200400124376
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2007-05-28
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2007-05-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ARTIGO 6º DA LEI Nº 4.717/65. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXISTÊNCIA. 1. A ausência de indicação dos dispositivos tidos por violados não autoriza o conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional (Súmula 284/STF). 2. O litisconsórcio necessário ocorre, não apenas em razão da natureza da relação jurídica, mas também nos casos em que a lei o estabeleça (CPC, art. 47). 3. No caso concreto, há previsão legal de litisconsórcio necessário (artigo 6º da Lei nº 4.717/65). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
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