REsp
Recurso Especial
Processo nº 917664
ID do Registro
#69779d7e76cfa
200700087594
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FRANCISCO FALCÃO
2007-05-17
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2007-04-19
Não categorizado
Ementa
AÇÃO POPULAR. REMUNERAÇÃO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES.
AUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DOS ATOS. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
QUESTÃO ANALISADA, AINDA QUE IMPLICITAMENTE. ARTIGO 515, DO CPC.
VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
I - A ação popular em questão pretendia desconstituir os atos que
determinaram o aumento de remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores do município de São Miguel do Iguaçu, sagrando-se
vencedor em primeira instância o ora recorrente, na qualidade de um
dos réus da ação.
II - Reformada a decisão em decorrência do recurso de apelação,
afasta-se a alegada violação ao artigo 515, do CPC por não ter o
aresto debatido a questão acerca da possível ilegitimidade passiva
sob o fundamento de que em verdade a remuneração do ora recorrente
teria sido diminuída, uma vez que tal matéria foi implicitamente
analisada quando se deliberou sobre o efetivo aumento das
respectivas remunerações.
III - Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ
DELGADO.