REsp

Recurso Especial

Processo nº 917664
ID do Registro #69779d7e76cfa
200700087594
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FRANCISCO FALCÃO
2007-05-17
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2007-04-19
Não categorizado

Ementa

AÇÃO POPULAR. REMUNERAÇÃO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES. AUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DOS ATOS. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO ANALISADA, AINDA QUE IMPLICITAMENTE. ARTIGO 515, DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. I - A ação popular em questão pretendia desconstituir os atos que determinaram o aumento de remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município de São Miguel do Iguaçu, sagrando-se vencedor em primeira instância o ora recorrente, na qualidade de um dos réus da ação. II - Reformada a decisão em decorrência do recurso de apelação, afasta-se a alegada violação ao artigo 515, do CPC por não ter o aresto debatido a questão acerca da possível ilegitimidade passiva sob o fundamento de que em verdade a remuneração do ora recorrente teria sido diminuída, uma vez que tal matéria foi implicitamente analisada quando se deliberou sobre o efetivo aumento das respectivas remunerações. III - Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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