ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 21205
ID do Registro #69779d7e7632f
200600091805
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2007-05-07
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2007-04-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL DE AÇÃO POPULAR. DECISÃO JUDICIAL SUJEITA A RECURSO. MANDADO DE SEGURANÇA DESCABIMENTO. SÚMULA 267/STF. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
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