REsp
Recurso Especial
Processo nº 685398
ID do Registro
#69779d7e75f19
200400731138
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2007-05-07
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2007-04-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONEXÃO. IDENTIDADE
DE OBJETO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A reunião de processos em virtude de conexão se justifica ante a
possibilidade de decisões discrepantes em causas cujo objeto ou
causa de pedir são comuns. In casu, verifica-se a identidade de
objeto entre as duas ações populares, haja vista que ambas objetivam
a declaração de nulidade das nomeações para cargos em comissão
criados pelas Leis 3.108/97 e 3.133/97, bem como o ressarcimento dos
valores gastos com as contratações.
2. Recurso especial conhecido e improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar
provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.