REsp

Recurso Especial

Processo nº 685398
ID do Registro #69779d7e75f19
200400731138
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2007-05-07
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2007-04-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONEXÃO. IDENTIDADE DE OBJETO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A reunião de processos em virtude de conexão se justifica ante a possibilidade de decisões discrepantes em causas cujo objeto ou causa de pedir são comuns. In casu, verifica-se a identidade de objeto entre as duas ações populares, haja vista que ambas objetivam a declaração de nulidade das nomeações para cargos em comissão criados pelas Leis 3.108/97 e 3.133/97, bem como o ressarcimento dos valores gastos com as contratações. 2. Recurso especial conhecido e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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