MS

Mandado de Segurança

Processo nº 11125
ID do Registro #69779d7e75de7
200501858123
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-05-07
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2007-03-28
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. FLORESTA NACIONAL DO AMANÁ. CRIAÇÃO POR DECRETO. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. 1. Em se tratando de mandado de segurança, a prova do direito líquido e certo deve ser manifesta, pré-constituída, apta, assim, a favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo. 2. Evidencia-se a perda de objeto da ação mandamental, se a criação da unidade de conservação ambiental que o impetrante visa a obstar torna-se fato consumado. 3. Processo extinto sem resolução de mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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