AGRMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11880
ID do Registro #69779d7e75b07
200601103870
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-04-23
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2007-03-14
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DESCREDENCIAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE EXISTÊNCIA DUVIDOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. É inviável a utilização da via excepcional do mandado de segurança se, para a aferição do pretenso direito líquido e certo da parte, torna-se necessário adentrar na seara probatória, com o fito de avaliar o conjunto de dados e informações técnicas que respaldaram a edição do ato tido como coator. 2. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins, José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
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