REsp

Recurso Especial

Processo nº 531849
ID do Registro #69779d7e75985
200300458489
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-04-17
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2007-03-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. VALOR DA CAUSA. ARTIGOS 258 e 259, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ação popular visando impedir a realização de negócio jurídico consubstanciado em contrato a ser firmado entre empresa estatal brasileira e argentina, sob o fundamento de que serão causados prejuízos ao patrimônio público, deve ter como valor da causa o relativo ao conteúdo econômico do contrato objetado ou o valor expressamente declarado em tal ajuste, nos termos do art. 259, V, do Código de Processo Civil . 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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