REsp
Recurso Especial
Processo nº 531849
ID do Registro
#69779d7e75985
200300458489
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-04-17
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2007-03-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. VALOR DA CAUSA. ARTIGOS 258 e 259,
V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Ação popular visando impedir a realização de negócio jurídico
consubstanciado em contrato a ser firmado entre empresa estatal
brasileira e argentina, sob o fundamento de que serão causados
prejuízos ao patrimônio público, deve ter como valor da causa o
relativo ao conteúdo econômico do contrato objetado ou o valor
expressamente declarado em tal ajuste, nos termos do art. 259, V, do
Código de Processo Civil .
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.