REsp
Recurso Especial
Processo nº 575551
ID do Registro
#69779d7e75575
200301483145
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DENISE ARRUDA
2007-04-12
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2007-02-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
EXISTÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE LESÃO AO
ERÁRIO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES SALARIAIS RECEBIDOS
PELOS SERVIDORES. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO NÃO-PROVIDO.
1. Cuida a espécie de recurso especial ajuizado pelo Município de
Colina e por Gilcelço Pascon, com o objetivo de impugnar acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual
se aplicou a exegese de que, anulada em sede de ação popular
contratação irregular de servidores municipais, não é exigível a
devolução dos valores - pelo Prefeito e pelos servidores -, em
decorrência de ter havido, na espécie, efetiva prestação de serviço
2. Não merece acolhida a pretensão do Município. Isso porque, no
caso ora apreciado, houve reconhecidamente a prestação de serviços
pelos servidores cujas contratações foram anuladas, não se podendo
cogitar nenhum prejuízo à Administração Pública. A pena aplicada,
portanto, deve ficar restrita à nulidade do ato de contratação,
sendo certo que o provimento do pedido na ação popular resultou,
também, na anulação das nomeações.
3. Recurso especial não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, renovando o julgamento, por maioria, vencida a
Sra. Ministra Relatora, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro José Delgado, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro José Delgado os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (voto-vista).