ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 474475
ID do Registro
#69779d7e74edf
200401471687
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HUMBERTO MARTINS
2007-03-26
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2007-03-14
Não categorizado
Ementa
AÇÃO POPULAR - PROCESSO INCLUÍDO EM PAUTA - ADIAMENTO DO FEITO -
LONGO DECURSO DE PRAZO - NECESSIDADE DE NOVA PUBLICAÇÃO QUANDO DO
EFETIVO JULGAMENTO.
1. Este Tribunal tem entendimento de que na hipótese de adiamento de
processo de pauta não se faz necessária nova publicação, desde que o
novo julgamento ocorra em razoável lapso temporal.
2. In casu, restou constatado o adiamento do feito inicialmente
previsto para julgamento em 20.5.2003. Contudo, o efetivo julgamento
apenas realizou-se após sete meses, sem nova publicação, de forma a
cercear o direito dos recorrentes e impedir, inclusive, a
sustentação oral.
3. Evidenciado o prejuízo do recorrente, pela não-publicação da
pauta de julgamento em que se incluía o processo adiando, necessária
a anulação do julgamento, para que outro seja proferido, com
respeito ao devido processo legal.
Embargos de divergência providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos
e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha, Teori Albino Zavascki e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman
Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.