REsp

Recurso Especial

Processo nº 541962
ID do Registro #69779d7e74beb
200301010358
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ELIANA CALMON
2007-03-14
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2007-02-27
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? LEGITIMIDADE ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO ? POSSIBILIDADE ? PROVA DE DANO MATERIAL AO ERÁRIO ? DESNECESSIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial nos pontos em que não foram preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. 2. É perfeitamente cabível na ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85, pedido de reparação de danos causados ao erário pelos atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei 8.429/92. Precedentes desta Corte. 3. Para a configuração do ato de improbidade não se exige que tenha havido dano ou prejuízo material, restando alcançados os danos imateriais. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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