REsp
Recurso Especial
Processo nº 541962
ID do Registro
#69779d7e74beb
200301010358
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ELIANA CALMON
2007-03-14
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2007-02-27
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ?
LEGITIMIDADE ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS
CAUSADOS AO ERÁRIO ? POSSIBILIDADE ? PROVA DE DANO MATERIAL AO
ERÁRIO ? DESNECESSIDADE.
1. Não se conhece do recurso especial nos pontos em que não foram
preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade.
2. É perfeitamente cabível na ação civil pública, regulada pela Lei
7.347/85, pedido de reparação de danos causados ao erário pelos atos
de improbidade administrativa, tipificados na Lei 8.429/92.
Precedentes desta Corte.
3. Para a configuração do ato de improbidade não se exige que tenha
havido dano ou prejuízo material, restando alcançados os danos
imateriais.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros João Otávio
de Noronha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com a Sra. Ministra Relatora.