REsp
Recurso Especial
Processo nº 890164
ID do Registro
#69779d7e74a95
200602110261
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HUMBERTO MARTINS
2007-03-09
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2007-02-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PREQUESTIONAMENTO - AÇÃO POPULAR
- SEBRAE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. O recurso somente comporta conhecimento no tocante aos arts. 5º,
§§ 1º e 2º, e 20, "c", da Lei n. 4.717/65 ("Lei da Ação Popular"),
pois o acórdão recorrido não resolveu a questão à luz dos arts. 4º e
5º do Decreto-Lei n. 200/67. Ausência de prequestionamento no
particular.
2. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação popular
proposta contra o Sebrae, em face de sua natureza de pessoa jurídica
de direito privado. Iterativos precedentes do STJ.
3. Insuficiente a equiparação do Sebrae, na Lei da Ação Popular,
como entidade autárquica, para atrair a competência da Justiça
Federal.
4. Despicienda a análise do recurso pela alínea "c", porquanto há de
ser conhecido e provido, com mesmo fundamento, pela alínea "a".
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.