REsp

Recurso Especial

Processo nº 890164
ID do Registro #69779d7e74a95
200602110261
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HUMBERTO MARTINS
2007-03-09
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2007-02-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PREQUESTIONAMENTO - AÇÃO POPULAR - SEBRAE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O recurso somente comporta conhecimento no tocante aos arts. 5º, §§ 1º e 2º, e 20, "c", da Lei n. 4.717/65 ("Lei da Ação Popular"), pois o acórdão recorrido não resolveu a questão à luz dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 200/67. Ausência de prequestionamento no particular. 2. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação popular proposta contra o Sebrae, em face de sua natureza de pessoa jurídica de direito privado. Iterativos precedentes do STJ. 3. Insuficiente a equiparação do Sebrae, na Lei da Ação Popular, como entidade autárquica, para atrair a competência da Justiça Federal. 4. Despicienda a análise do recurso pela alínea "c", porquanto há de ser conhecido e provido, com mesmo fundamento, pela alínea "a". Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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