AGSS

Processo Sem Classe

Processo nº 1592
ID do Registro #69779d7e743ff
200600320312
-
BARROS MONTEIRO
2007-03-05
-
2007-02-07
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA ADMINISTRATIVA. ? Envolvendo a causa de pedir das impetrações matéria de cunho infraconstitucional, a competência para apreciar o pedido de suspensão é do Presidente do Superior Tribunal de Justiça. ? Configurada no caso a lesão à ordem pública administrativa, na medida em que a liminar concedida impede que o Ministério Público promova a investigação necessária à apuração acerca da prática de ilícitos penais. Agravo improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Sr. Relator os Srs. Ministros Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Humberto Gomes de Barros e Laurita Vaz e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Voltar para Lista