AGSS
Processo Sem Classe
Processo nº 1592
ID do Registro
#69779d7e743ff
200600320312
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BARROS MONTEIRO
2007-03-05
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2007-02-07
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. LESÃO À
ORDEM PÚBLICA ADMINISTRATIVA.
? Envolvendo a causa de pedir das impetrações matéria de cunho
infraconstitucional, a competência para apreciar o pedido de
suspensão é do Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
? Configurada no caso a lesão à ordem pública administrativa, na
medida em que a liminar concedida impede que o Ministério Público
promova a investigação necessária à apuração acerca da prática de
ilícitos penais.
Agravo improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas
taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram
com o Sr. Relator os Srs. Ministros Ari Pargendler, José Delgado,
Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer,
Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge
Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Luiz
Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson
Naves, Humberto Gomes de Barros e Laurita Vaz e, ocasionalmente, o
Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.