MS

Mandado de Segurança

Processo nº 11399
ID do Registro #69779d7e73eb1
200600172033
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-02-12
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2006-12-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DE MINAS GERAIS. DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA N. 101/STF. 1. Evidenciado o caráter difuso da impetração, fulcrada, essencialmente, na defesa dos interesses dos usuários das rodovias federais ? universo de pessoas passíveis de ser atingidas pelos supostos efeitos nefastos do ato coator, impõe-se o reconhecimento da incapacidade postulatória do sindicato autor. 2. É vedada a utilização do mandado de segurança como substitutivo da ação popular (Súmula n. 101/STF). 3. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado. Sustentou oralmente o Dr. Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto, pelos impetrados. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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