MS
Mandado de Segurança
Processo nº 11399
ID do Registro
#69779d7e73eb1
200600172033
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-02-12
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2006-12-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS POLICIAIS
RODOVIÁRIOS FEDERAIS DE MINAS GERAIS. DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS.
ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA N. 101/STF.
1. Evidenciado o caráter difuso da impetração, fulcrada,
essencialmente, na defesa dos interesses dos usuários das rodovias
federais ? universo de pessoas passíveis de ser atingidas pelos
supostos efeitos nefastos do ato coator, impõe-se o reconhecimento
da incapacidade postulatória do sindicato autor.
2. É vedada a utilização do mandado de segurança como substitutivo
da ação popular (Súmula n. 101/STF).
3. Mandado de segurança extinto sem resolução do mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo sem
resolução do mérito nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Sustentou oralmente o Dr. Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto,
pelos impetrados.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.