REsp
Recurso Especial
Processo nº 881426
ID do Registro
#69779d7e739ba
200601936008
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FRANCISCO FALCÃO
2007-02-01
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2006-12-05
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PREFEITURA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO.
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. ENTREGA. DANO AO ERÁRIO. EFETIVAÇÃO.
RESSARCIMENTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - O aresto recorrido, nos autos da ação popular respectiva,
considerou a existência do dano ao erário em decorrência da
aquisição e pagamento de medicamentos, efetuados sem a devida
licitação e que não foram entregues pelos fornecedores às unidades
responsáveis da Prefeitura em questão.
II - No entanto, com a delimitação do dano, a ser comprovado
mediante as notas fiscais juntadas e delineadas na inicial, não
poderiam os recorrentes ter sido condenados ao ressarcimento do
prejuízo de forma solidária, mas sim na medida de sua
responsabilidade e extensão.
III - Recurso parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro LUIZ
FUX, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX (voto-vista), TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
JOSÉ DELGADO.