REsp

Recurso Especial

Processo nº 881426
ID do Registro #69779d7e739ba
200601936008
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FRANCISCO FALCÃO
2007-02-01
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2006-12-05
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PREFEITURA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. ENTREGA. DANO AO ERÁRIO. EFETIVAÇÃO. RESSARCIMENTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - O aresto recorrido, nos autos da ação popular respectiva, considerou a existência do dano ao erário em decorrência da aquisição e pagamento de medicamentos, efetuados sem a devida licitação e que não foram entregues pelos fornecedores às unidades responsáveis da Prefeitura em questão. II - No entanto, com a delimitação do dano, a ser comprovado mediante as notas fiscais juntadas e delineadas na inicial, não poderiam os recorrentes ter sido condenados ao ressarcimento do prejuízo de forma solidária, mas sim na medida de sua responsabilidade e extensão. III - Recurso parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro LUIZ FUX, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX (voto-vista), TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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