AGRMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11703
ID do Registro #69779d7e73308
200600737134
-
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-02-05
-
2006-12-13
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO MENSAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE EXISTÊNCIA DUVIDOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Não é possível a utilização da via excepcional do mandado de segurança se, para a aferição do pretenso direito líquido e certo da parte, torna-se necessário adentrar a seara probatória, com o fito de avaliar o conjunto de dados e informações técnicas que respaldaram a edição do ato tido como coator. 2. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Voltar para Lista