AGRMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11703
ID do Registro
#69779d7e73308
200600737134
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2007-02-05
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2006-12-13
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO.
IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO MENSAL. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DE EXISTÊNCIA DUVIDOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA.
1. Não é possível a utilização da via excepcional do mandado de
segurança se, para a aferição do pretenso direito líquido e certo da
parte, torna-se necessário adentrar a seara probatória, com o fito
de avaliar o conjunto de dados e informações técnicas que
respaldaram a edição do ato tido como coator.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda,
Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.