AGSS
Processo Sem Classe
Processo nº 1618
ID do Registro
#69779d7e73026
200600936847
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BARROS MONTEIRO
2006-12-18
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2006-11-23
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO POSTERIOR AO
TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS
CONFIGURADA.
1. Paridade concedida aos defensores públicos em relação aos membros
do Ministério Público que ficou restrita ao "vencimento básico", e
não ao total da remuneração.
2. Violação da ordem pública administrativa e da economia pública
caracterizada.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, decide a Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na
forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o
presente julgado. Votaram com o Sr. Relator os Srs. Ministros
Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Carlos
Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior,
Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Luiz Fux, João Otávio de
Noronha e Teori Albino Zavascki. Não participaram do julgamento os
Srs. Ministros Nilson Naves, José Delgado, Eliana Calmon, Laurita
Vaz e Maria Thereza de Assis Moura. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e
Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha
Martins.