AGSS

Processo Sem Classe

Processo nº 1618
ID do Registro #69779d7e73026
200600936847
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BARROS MONTEIRO
2006-12-18
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2006-11-23
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA. 1. Paridade concedida aos defensores públicos em relação aos membros do Ministério Público que ficou restrita ao "vencimento básico", e não ao total da remuneração. 2. Violação da ordem pública administrativa e da economia pública caracterizada. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Sr. Relator os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Nilson Naves, José Delgado, Eliana Calmon, Laurita Vaz e Maria Thereza de Assis Moura. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
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