ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 20753
ID do Registro #69779d7e72dd5
200501548455
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LUIZ FUX
2006-12-14
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2006-11-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SÚMULA 267/STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Writ interposto contra decisão monocrática que, em sede de agravo de instrumento deferiu liminar e cassou despacho de outro juiz a fim de permitir o corte no fornecimento de energia elétrica para ora recorrente. 2. A decisão monocrática do relator em sede de agravo de instrumento é passível de agravo regimental, insubstituível por mandado de segurança, por isso que incabível o writ na forma da Súmula 267, do STF, que assim dispõe: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". Precedentes: RMS 19086 / SP, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 13.03.2006; RMS 11371 / PR, Relator Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, DJ 05.06.2006. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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