ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 20753
ID do Registro
#69779d7e72dd5
200501548455
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LUIZ FUX
2006-12-14
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2006-11-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO
JUDICIAL. SÚMULA 267/STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Writ interposto contra decisão monocrática que, em sede de agravo
de instrumento deferiu liminar e cassou despacho de outro juiz a fim
de permitir o corte no fornecimento de energia elétrica para ora
recorrente.
2. A decisão monocrática do relator em sede de agravo de instrumento
é passível de agravo regimental, insubstituível por mandado de
segurança, por isso que incabível o writ na forma da Súmula 267, do
STF, que assim dispõe: "Não cabe mandado de segurança contra ato
judicial passível de recurso ou correição". Precedentes: RMS 19086 /
SP, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 13.03.2006; RMS 11371
/ PR, Relator Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, DJ
05.06.2006.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Egrégia
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.