MS

Mandado de Segurança

Processo nº 11968
ID do Registro #69779d7e725f1
200601303772
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FELIX FISCHER
2006-12-18
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2006-11-08
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. ATO COATOR. COMANDANTE DO EXÉRCITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Se o impetrante não demonstra qualquer responsabilidade do e. Comandante do Exército pela prática do ato coator, é de ser extinto o mandamus, por incompetência absoluta desta e. Corte. Mandado de segurança extinto, sem resolução de mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, Retomado o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Nilson Naves que acompanhou o Relator, julgando extinto o mandado de segurança, por unanimidade, julgar extinto o mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Nilson Naves. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Medina (Art. 162, § 2º, RISTJ).
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