REsp
Recurso Especial
Processo nº 678620
ID do Registro
#69779d7e722d0
200400904675
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FRANCISCO FALCÃO
2006-12-18
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2006-11-06
Não categorizado
Ementa
AÇÃO POPULAR. CONTRATO DE CONCESSÃO. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE DE
LICITAÇÃO. LOCATÁRIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO.
ANULAÇÃO DO FEITO. RETORNO À ORIGEM. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 267,
IV, DO CPC.
I - A ação popular que tem como objetivo a nulidade da prorrogação
do contrato de concessão de uso de imóvel urbano, celebrado entre
autarquia e particular, em razão da ausência de nova licitação,
interfere com eventuais direitos dos locatários, que devem ser
chamados ao feito na condição de litisconsortes passivos
necessários.
II - Não viola o artigo 267, IV, do CPC, o aresto recorrido em razão
de, acolhendo pedido constante da apelação, ter determinado o
retorno do feito à origem, decretando a nulidade do feito a partir
do momento em que a autora deveria ter sido intimada a promover a
citação dos referidos litisconsortes.
III - Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o
Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
LUIZ FUX.