REsp

Recurso Especial

Processo nº 678620
ID do Registro #69779d7e722d0
200400904675
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FRANCISCO FALCÃO
2006-12-18
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2006-11-06
Não categorizado

Ementa

AÇÃO POPULAR. CONTRATO DE CONCESSÃO. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. LOCATÁRIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO. ANULAÇÃO DO FEITO. RETORNO À ORIGEM. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 267, IV, DO CPC. I - A ação popular que tem como objetivo a nulidade da prorrogação do contrato de concessão de uso de imóvel urbano, celebrado entre autarquia e particular, em razão da ausência de nova licitação, interfere com eventuais direitos dos locatários, que devem ser chamados ao feito na condição de litisconsortes passivos necessários. II - Não viola o artigo 267, IV, do CPC, o aresto recorrido em razão de, acolhendo pedido constante da apelação, ter determinado o retorno do feito à origem, decretando a nulidade do feito a partir do momento em que a autora deveria ter sido intimada a promover a citação dos referidos litisconsortes. III - Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro LUIZ FUX.
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