REsp

Recurso Especial

Processo nº 547789
ID do Registro #69779d7e71db2
200300960797
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-12-06
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2006-10-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação popular proposta contra o Sebrae, em face de sua natureza de pessoa jurídica de direito privado. 2. Entendimento consentâneo com a jurisprudência pacífica do STJ (CC 412.46-SC, relator Ministro Castro Meira, DJ de 27.09.2004, REsp 766.674/SC, relator Ministra Eliana Calmon, DJ de 3.10.2005, REsp n. 741.514-SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 9.3.2006). 3. Entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal: RE 366.168-SC, relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 14.5.2004. 4. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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