REsp
Recurso Especial
Processo nº 547789
ID do Registro
#69779d7e71db2
200300960797
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-12-06
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2006-10-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.
1. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação popular
proposta contra o Sebrae, em face de sua natureza de pessoa jurídica
de direito privado.
2. Entendimento consentâneo com a jurisprudência pacífica do STJ (CC
412.46-SC, relator Ministro Castro Meira, DJ de 27.09.2004, REsp
766.674/SC, relator Ministra Eliana Calmon, DJ de 3.10.2005, REsp
n. 741.514-SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de
9.3.2006).
3. Entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal: RE
366.168-SC, relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 14.5.2004.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com
o Sr. Ministro Relator
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.