REsp
Recurso Especial
Processo nº 859326
ID do Registro
#69779d7e6fa22
200601231520
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FRANCISCO FALCÃO
2006-10-26
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2006-10-10
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. REMUNERAÇÃO DE
VEREADORES. RESOLUÇÃO Nº 281/89. ARTIGO 610, DO CPC RELACIONADO À
PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO RECURSAL IMPRÓPRIA. LITISCONSÓRCIO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SUPLENTES. PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO.
DESNECESSIDADE. FASE EXECUTÓRIA. PRECEDENTE: RESP Nº 442.540/SP.
I - Impropriedade da alegação de afronta ao artigo 610, do Código de
Processo Civil, uma vez que o acórdão recorrido discutiu sobre ele
tendo em conta a alegação recursal sobre a necessidade de produção
de prova pericial, e não sobre o litisconsórcio.
II - Pretende o recorrente a anulação do feito em razão da ausência
de citação de possíveis litisconsortes passivos necessários,
representados por alguns suplentes que teriam se beneficiado do
reajuste proveniente da Resolução nº 281/89, quando em períodos de
substituição.
III - Alegação somente na fase executória, com evidente tentativa de
contornar a decisão definitiva do Poder Judiciário, tentando reabrir
discussão já transitada em julgado. Precedente: REsp nº 442.540/SP,
Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 07/01/02.
IV - Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ
DELGADO.