REsp

Recurso Especial

Processo nº 859326
ID do Registro #69779d7e6fa22
200601231520
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FRANCISCO FALCÃO
2006-10-26
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2006-10-10
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. REMUNERAÇÃO DE VEREADORES. RESOLUÇÃO Nº 281/89. ARTIGO 610, DO CPC RELACIONADO À PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO RECURSAL IMPRÓPRIA. LITISCONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SUPLENTES. PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. FASE EXECUTÓRIA. PRECEDENTE: RESP Nº 442.540/SP. I - Impropriedade da alegação de afronta ao artigo 610, do Código de Processo Civil, uma vez que o acórdão recorrido discutiu sobre ele tendo em conta a alegação recursal sobre a necessidade de produção de prova pericial, e não sobre o litisconsórcio. II - Pretende o recorrente a anulação do feito em razão da ausência de citação de possíveis litisconsortes passivos necessários, representados por alguns suplentes que teriam se beneficiado do reajuste proveniente da Resolução nº 281/89, quando em períodos de substituição. III - Alegação somente na fase executória, com evidente tentativa de contornar a decisão definitiva do Poder Judiciário, tentando reabrir discussão já transitada em julgado. Precedente: REsp nº 442.540/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 07/01/02. IV - Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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