MS
Mandado de Segurança
Processo nº 8830
ID do Registro
#69779d7e6f4fb
200201755889
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PAULO MEDINA
2006-10-23
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2005-08-24
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
IRRETROATIVIDADE DA LEI N.º 9.784/99. VERBETES N.º 346 E 473 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ANISTIA.
DEMISSÃO. MOTIVAÇÃO POLÍTICA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Segundo orientação firmada pela Corte Especial: "até o advento da
Lei 9.784/99, a Administração podia revogar a qualquer tempo os seus
próprios atos, quando eivados de vícios, na dicção das Súmulas 346 e
473/STF. A Lei 9.784/99, ao disciplinar o processo administrativo,
estabeleceu o prazo de cinco anos para que pudesse a Administração
revogar os seus atos (art. 54). A vigência do dispositivo, dentro da
lógica interpretativa, tem início a partir da publicação da lei, não
sendo possível retroagir a norma para limitar a Administração em
relação ao passado."
(MS 9.112/DF, Rel. Min. Eliana Calmon).
2. Não restou demonstrada, de plano, violação dos princípios do
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório; tampouco
consta, dos autos, prova pré-constituída de que a demissão dos
impetrantes tenha tido motivação política, a ensejar a concessão de
anistia.
3. Segurança denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, preliminarmente, por maioria, afastar a
decadência, vencido o Sr. Ministro Paulo Medina (Relator) e,
prosseguindo no julgamento, por maioria, denegar a segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator para
acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Paulo Medina (Relator) e Nilson
Naves que concediam a ordem. Votaram com o Sr. Ministro Hélio
Quaglia Barbosa (Relator para acórdão) os Srs. Ministros Arnaldo
Esteves Lima, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e
Laurita Vaz. Vencidos os Srs. Ministros Paulo Medina (Relator) e
Nilson Naves.