REsp
Recurso Especial
Processo nº 850881
ID do Registro
#69779d7e6f0af
200601043986
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CASTRO MEIRA
2006-10-11
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2006-10-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR CONTRA LEI EM TESE. PRESCRIÇÃO.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS.
1. O acórdão omitiu-se sobre questão de ordem pública que se insere
nos lindes da remessa oficial prevista no artigo 475 do Código de
Processo Civil, quanto à ilegitimidade da União para figurar no pólo
passivo da lide.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.