REsp
Recurso Especial
Processo nº 858498
ID do Registro
#69779d7e6ea7a
200601383580
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CASTRO MEIRA
2006-10-04
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2006-09-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS DE
PERITO. ART. 18 DA LEI 7.347/85. ISENÇÃO. PRIVILÉGIO DA PARTE AUTORA
QUE NÃO SE ALCANÇA O PÓLO PASSIVO.
1. A jurisprudência deste Sodalício tem oferecido interpretação
restritiva ao privilégio processual, limitando-o ao autor da ação,
tal como ocorre na ação popular. Precedentes de ambas as Turmas de
Direito Público.
2. Não se mostraria razoável estender o benefício àqueles que se
encontram no pólo passivo da relação processual, porquanto, o
legislador objetivou, em verdade, facilitar a proteção dos
interesses transindividuais em juízo, por meio da ação civil
pública. O réu dessa modalidade de ação deve, pois, custear
antecipadamente as despesas processuais a que der causa.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.