MS

Mandado de Segurança

Processo nº 10996
ID do Registro #69779d7e6e8f3
200501508331
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-10-09
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2006-09-13
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. AERONAUTA. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO E LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. 1. Em se tratando de mandado de segurança, a prova do direito líquido e certo deve ser manifesta, pré-constituída, apta, assim, a favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo. 2. A existência de controvérsia a respeito dos prejuízos supostamente causados ao impetrante em decorrência da perseguição política da qual alega ter sido vítima após a intervenção promovida pelo governo militar no Sindicato dos Aeronautas, é circunstância bastante para afastar o pretenso direito líquido e certo vindicado pelo impetrante. 3. Processo extinto sem julgamento de mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon. Sustentou oralmente o Dr. André Francisco Neves Silva da Cunha, pelo impetrante. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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