REsp
Recurso Especial
Processo nº 479803
ID do Registro
#69779d7e6e29c
200201283922
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-09-22
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2006-08-22
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CABIMENTO. ILEGALIDADE DE ATO
ADMINISTRATIVO. LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE
PREJUÍZO. NECESSIDADE.
1. A ação popular visa proteger, entre outros, o patrimônio
público material, e, para ser proposta, há de ser demonstrado o
binômio ?ilegalidade/lesividade?. Todavia, a falta de um ou outro
desses requisitos não tem o condão de levar, por si só, à
improcedência da ação. Pode ocorrer de a lesividade ser presumida,
em razão da ilegalidade do ato; ou que seja inexistente, tais como
nas hipóteses em que apenas tenha ocorrido ferimento à moral
administrativa.
2. Não se pode presumir que o erário público tenha sido lesado por
decreto concessivo de descontos substanciais para pagamento
antecipado de impostos e que, embora declarado nulo, conte com o
beneplácito do Poder Legislativo local, que editou lei posterior,
concedendo remissão da dívida aos contribuintes que optaram pelo
pagamento de tributos com os descontos previstos no decreto nulo.
3. Na hipótese em que não cabe a presunção de lesividade apenas pela
ilegalidade do ato anulado, não cabe condenação a perdas e danos,
como previsto no art. 11 da Lei n. 4.717/65.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.