AGSS
Processo Sem Classe
Processo nº 1616
ID do Registro
#69779d7e6d599
200600848629
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BARROS MONTEIRO
2006-09-11
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2006-08-16
Não categorizado
Ementa
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES PÚBLICOS.
PRESSUPOSTOS DE CONCESSÃO DO PEDIDO ATENDIDOS.
? Demonstração da potencialidade lesiva, no caso, à ordem e economia
públicas.
Agravo improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas
taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram
com o Sr. Relator os Srs. Ministros Ari Pargendler, José Delgado,
Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer,
Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de
Noronha e Teori Albino Zavascki. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão e, ocasionalmente, os
Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Humberto
Gomes de Barros e Hamilton Carvalhido.