AGSS

Processo Sem Classe

Processo nº 1616
ID do Registro #69779d7e6d599
200600848629
-
BARROS MONTEIRO
2006-09-11
-
2006-08-16
Não categorizado

Ementa

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES PÚBLICOS. PRESSUPOSTOS DE CONCESSÃO DO PEDIDO ATENDIDOS. ? Demonstração da potencialidade lesiva, no caso, à ordem e economia públicas. Agravo improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Sr. Relator os Srs. Ministros Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Humberto Gomes de Barros e Hamilton Carvalhido.
Voltar para Lista