REsp
Recurso Especial
Processo nº 601861
ID do Registro
#69779d7e6d1e9
200301794429
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HUMBERTO MARTINS
2006-09-01
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2006-08-22
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE IMPROBIDADE - PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL - PROMOÇÃO PESSOAL.
1. Preliminar de ofensa aos arts. 535, II, e 131 do CPC.
não-ocorrência. Acórdão inteligível que julgou a lide.
2. Preliminar de impossibilidade jurídica dos pedidos formulados
pelo Ministério Público em sede de ação popular. Na ação popular é
possível a dedução de pedido que não seja pecuniário.
3. Preliminar de ilegitimidade passiva da Recorrente SÔNIA PRADO DE
OLIVEIRA. Legitimidade desta, ante ao seu enquadramento ao suporte
fático do art. 1º da Lei n. 8.429/92.
4. Mérito. Reexame de fatos. Impossibilidade. Súmula 7 deste
Tribunal.
Recursos especiais conhecidos e improvidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento a
ambos os recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.