REsp

Recurso Especial

Processo nº 601861
ID do Registro #69779d7e6d1e9
200301794429
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HUMBERTO MARTINS
2006-09-01
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2006-08-22
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE IMPROBIDADE - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - PROMOÇÃO PESSOAL. 1. Preliminar de ofensa aos arts. 535, II, e 131 do CPC. não-ocorrência. Acórdão inteligível que julgou a lide. 2. Preliminar de impossibilidade jurídica dos pedidos formulados pelo Ministério Público em sede de ação popular. Na ação popular é possível a dedução de pedido que não seja pecuniário. 3. Preliminar de ilegitimidade passiva da Recorrente SÔNIA PRADO DE OLIVEIRA. Legitimidade desta, ante ao seu enquadramento ao suporte fático do art. 1º da Lei n. 8.429/92. 4. Mérito. Reexame de fatos. Impossibilidade. Súmula 7 deste Tribunal. Recursos especiais conhecidos e improvidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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