AGSS

Processo Sem Classe

Processo nº 1254
ID do Registro #69779d7e6c934
200301662108
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NILSON NAVES
2006-08-28
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2004-08-04
Não categorizado

Ementa

Suspensão de liminar (indeferimento). Porto de Manaus. Licitação (regularidade atestada pela União e pelo Estado do Amazonas). Lesão à ordem, à economia e ao interesse públicos (não-configuração). Alegação de lesão à ordem jurídica (inviabilidade de exame). 1. Na análise do pedido de suspensão de liminar concedida em mandado de segurança, a regra é ater-se o Presidente do Tribunal às razões inscritas na Lei nº 4.348/64, art. 4º. Somente quando os efeitos da decisão atacada implicam grave lesão aos valores ali tutelados (ordem, saúde, segurança e economia públicas), caberá a medida pleiteada. 2. No caso, o Porto de Manaus continua em pleno funcionamento, porquanto operado por empresas que celebraram contrato de arrendamento com o Poder Público após processo licitatório considerado, em princípio, válido. 3. A expedita via da suspensão de segurança não é própria para a apreciação de lesão à ordem jurídica. Assim, a legalidade da licitação há de ser verificada em sede de cognição plena. 4. Possíveis prejuízos suportados pelo Estado hão de ser reparados pelas arrendatárias, porquanto as relações contratuais entre o Poder Público e o particular são desenvolvidas com obediência rigorosa ao princípio da legalidade, sob pena de sobre tais empresas recaírem responsabilidades administrativas, civis e penais, quando for o caso. 5. Agravo regimental indeferido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler, que negou provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Luiz Fux, e os votos dos Srs. Ministros José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão e Franciulli Netto, dando-lhe provimento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Cesar Rocha, José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão e Franciulli Netto, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Barros Monteiro, Peçanha Martins, Gomes de Barros, Ari Pargendler, José Delgado, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Pádua Ribeiro. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo.
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