AGSS
Processo Sem Classe
Processo nº 1254
ID do Registro
#69779d7e6c934
200301662108
-
NILSON NAVES
2006-08-28
-
2004-08-04
Não categorizado
Ementa
Suspensão de liminar (indeferimento). Porto de Manaus. Licitação
(regularidade atestada pela União e pelo Estado do Amazonas). Lesão
à ordem, à economia e ao interesse públicos (não-configuração).
Alegação de lesão à ordem jurídica (inviabilidade de exame).
1. Na análise do pedido de suspensão de liminar concedida em mandado
de segurança, a regra é ater-se o Presidente do Tribunal às razões
inscritas na Lei nº 4.348/64, art. 4º. Somente quando os efeitos da
decisão atacada implicam grave lesão aos valores ali tutelados
(ordem, saúde, segurança e economia públicas), caberá a medida
pleiteada.
2. No caso, o Porto de Manaus continua em pleno funcionamento,
porquanto operado por empresas que celebraram contrato de
arrendamento com o Poder Público após processo licitatório
considerado, em princípio, válido.
3. A expedita via da suspensão de segurança não é própria para a
apreciação de lesão à ordem jurídica. Assim, a legalidade da
licitação há de ser verificada em sede de cognição plena.
4. Possíveis prejuízos suportados pelo Estado hão de ser reparados
pelas arrendatárias, porquanto as relações contratuais entre o Poder
Público e o particular são desenvolvidas com obediência rigorosa ao
princípio da legalidade, sob pena de sobre tais empresas recaírem
responsabilidades administrativas, civis e penais, quando for o
caso.
5. Agravo regimental indeferido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do
Sr. Ministro Ari Pargendler, que negou provimento ao agravo
regimental, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros José
Delgado, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Luiz Fux, e os votos dos
Srs. Ministros José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Felix Fischer,
Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão e Franciulli
Netto, dando-lhe provimento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros
Cesar Rocha, José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson
Dipp, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão e Franciulli Netto,
negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Barros Monteiro, Peçanha
Martins, Gomes de Barros, Ari Pargendler, José Delgado, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Pádua Ribeiro.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Menezes Direito.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo.