ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 293407
ID do Registro #69779d7e6bf0f
200301692880
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-08-01
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2006-06-07
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISSENSO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES. ABRANGÊNCIA RESTRITA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. 1. Não há falar em dissídio jurisprudencial quando os arestos em confronto, na questão em foco, decidem na mesma linha de entendimento. 2. Nos termos do art. 16 da Lei n. 7.347/85, alterado pela Lei n. 9.494/97, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator. 3. Embargos de divergência não-conhecidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de divergência nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Castro Filho, Laurita Vaz e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Afirmou suspeição o Sr. Ministro Jorge Scartezzini. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. O Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito foi substituído pelo Sr. Ministro Castro Filho. Esteve presente o Dr. Guilherme Henrique Magaldi Netto, pelo embargado, tendo sido dispensada a sustentação oral.
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