ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 14515
ID do Registro #69779d7e6b6e9
200200287538
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LAURITA VAZ
2006-06-19
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2006-05-23
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 266 DO STF. 1. Autoridade Coatora é o agente que, no exercício de atribuições do Poder Público, é o responsável pela prática do ato impugnado, contra quem se deve impetrar a ação mandamental. Precedentes do STJ. 2. Se o ato inquinado de ilegalidade é da responsabilidade da Inspetora Escolar da Escola da 10.ª Superintendência Regional de Ensino que, ao examinar o requerimento formulado pelo Impetrante na esfera administrativa, indeferiu o pedido de retificação de dados, com fulcro no art. 15, § 1.º e 17, da Resolução n.º 151/2000, é imperioso o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da apontada Autoridade Coatora, o Secretário de Educação do Estado de Minas Gerais. 3. Em última análise, a irresignação, ao apontar como ato supostamente coator, a referida legislação - ato normativo geral e abstrato -, que, inclusive, não atingiu diretamente a esfera do direito individual do Impetrante, não pode ser deduzida pela via do mandado de segurança, incidindo, na espécie, o enunciado da Súmula n.º 266 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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