ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14515
ID do Registro
#69779d7e6b6e9
200200287538
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LAURITA VAZ
2006-06-19
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2006-05-23
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO DE DADOS. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. PRECEDENTES DO
STJ. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. VEDAÇÃO.
SÚMULA N.º 266 DO STF.
1. Autoridade Coatora é o agente que, no exercício de atribuições do
Poder Público, é o responsável pela prática do ato impugnado, contra
quem se deve impetrar a ação mandamental. Precedentes do STJ.
2. Se o ato inquinado de ilegalidade é da responsabilidade da
Inspetora Escolar da Escola da 10.ª Superintendência Regional de
Ensino que, ao examinar o requerimento formulado pelo Impetrante na
esfera administrativa, indeferiu o pedido de retificação de dados,
com fulcro no art. 15, § 1.º e 17, da Resolução n.º 151/2000, é
imperioso o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da
apontada Autoridade Coatora, o Secretário de Educação do Estado de
Minas Gerais.
3. Em última análise, a irresignação, ao apontar como ato
supostamente coator, a referida legislação - ato normativo geral e
abstrato -, que, inclusive, não atingiu diretamente a esfera do
direito individual do Impetrante, não pode ser deduzida pela via do
mandado de segurança, incidindo, na espécie, o enunciado da Súmula
n.º 266 do Supremo Tribunal Federal.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix
Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.