REsp
Recurso Especial
Processo nº 826409
ID do Registro
#69779d7e693f9
200600501307
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FRANCISCO FALCÃO
2006-05-25
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2006-05-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IBAMA. OBRA EM ÁREA DE
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO E RESTAURAÇÃO DA ÁREA. INTERESSE DE
AGIR CARACTERIZADO. ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.347/85. REMESSA DO FEITO À
ORIGEM.
I - O órgão autor da respectiva ação civil pretende ver reconhecida
a ilegalidade da obra (imóvel residencial) já finalizada, em área de
preservação ambiental, requerendo sua conseqüente demolição, bem
como a restauração da área degradada, caracterizado, assim, seu
interesse de agir, nos termos do artigo 3º da Lei nº 7.347/85.
II - Não há confundir-se possível desacolhimento ao pleito, com o
interesse de agir.
III - Recurso provido, com a remessa do feito à origem para análise
do mérito da demanda.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro LUIZ FUX e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.