REsp

Recurso Especial

Processo nº 721066
ID do Registro #69779d7e6927e
200500145586
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CASTRO MEIRA
2006-05-25
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2006-05-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMA GERAL E ABSTRATA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Autoridade coatora não é a que expede norma geral e abstrata, mas aquela a quem incumbe, de acordo com as normas de organização administrativa, praticar ato suscetível de atingir o alegado direito subjetivo da impetrante. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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