REsp
Recurso Especial
Processo nº 721066
ID do Registro
#69779d7e6927e
200500145586
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CASTRO MEIRA
2006-05-25
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2006-05-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NORMA
GERAL E ABSTRATA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
1. Autoridade coatora não é a que expede norma geral e abstrata, mas
aquela a quem incumbe, de acordo com as normas de organização
administrativa, praticar ato suscetível de atingir o alegado direito
subjetivo da impetrante.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.