REsp

Recurso Especial

Processo nº 819662
ID do Registro #69779d7e6915a
200600319408
-
FRANCISCO FALCÃO
2006-05-25
-
2006-05-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DOIS RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. DANOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ART. 1º DA LEI Nº 4.717/65. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. PREFEITO À ÉPOCA DOS FATOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. QUESTÕES OMISSAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INEXISTENTES. AFRONTA AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. IMPERTINÊNCIA. I - Ao julgar procedente o pedido formulado pelo autor da respectiva ação popular e, conseqüentemente, determinar a anulação do procedimento licitatório e condenar à devolução dos prejuízos causados ao erário, é que surgiu a possibilidade de se discutir sobre a eventual afronta ao artigo 1º da Lei nº 4.717/65, não tendo o aresto recorrido cuidado de debater acerca do tema, nem mesmo de forma implícita, carecem os apelos, nesse aspecto, do necessário prequestionamento. II - O primeiro recorrente era Chefe do Executivo na época da ocorrência dos fatos, tendo sido o representante municipal quando da assinatura do procedimento licitatório em comento, motivo pelo qual não há que se afastar sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. III - Inexistentes quaisquer embargos declaratórios nos autos, inviável é a discussão acerca de possível afronta aos artigos 458 e 535 do CPC. IV - Recurso da empresa ATLÂNTICA a que se nega seguimento; recurso de JOSELY parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar seguimento ao recurso especial de Atlântica Construções Comércio e Serviços LTDA e, conhecendo parcialmente do recurso de Joselyr Benedito Silvestre, nessa parte, negar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista