REsp
Recurso Especial
Processo nº 714935
ID do Registro
#69779d7e6812b
200401852726
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CASTRO MEIRA
2006-05-08
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2006-04-25
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO
A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. INFRAÇÃO
DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
1. A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº
8.429/92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da
lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade
administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso
reste demonstrada a lesão, e somente neste caso, o inciso III, do
art. 12 da Lei n.º 8.429/92 autoriza seja o agente público condenado
a ressarcir o erário.
2. Se não houver lesão, ou se esta não restar demonstrada, o agente
poderá ser condenado às demais sanções previstas no dispositivo como
a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a
impossibilidade de contratar com a administração pública por
determinado período de tempo, dentre outras.
4. In casu, face a inexistência de lesividade ao erário público, bem
como pela natureza de "pequeno potencial ofensivo" do ato impugnado,
incabível a incidência de qualquer das penalidades descritas no art.
12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.
5. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.