CC
Conflito de Competência
Processo nº 57565
ID do Registro
#69779d7e67da4
200600057474
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2006-05-02
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2006-03-08
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS SUSCITADOS QUE JULGAM AÇÕES COM
OBJETOS DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. EVENTUAIS ATOS DE
CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL QUE SE SOBREPONHAM. RESOLUÇÃO PELAS VIAS
ORDINÁRIAS ADEQUADAS.
1. Não se conhece de conflito de competência quando os juízos
suscitados julgam ações com objetos diversos.
2. Os atos constritivos determinados pelos juízos suscitados, que no
dizer das suscitantes tumultuam o processo de recuperação judicial,
devem ser atacados pelas vias ordinárias adequadas.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do conflito de
competência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Carlos Alberto Menezes Direito, Jorge
Scartezzini, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ari
Pargendler (art. 162, § 2º, RISTJ).