AGSS

Processo Sem Classe

Processo nº 1491
ID do Registro #69779d7e66d2f
200500635656
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EDSON VIDIGAL
2006-04-10
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2006-03-20
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. REQUISITOS. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICA NÃO COMPROVADA. PODER DE TRIBUTAR. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA QUE NÃO SE VERIFICA. EFEITO MULTIPLICADOR. AUSÊNCIA. MEDIDA PROPOSTA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. No exame do pedido de suspensão, a regra é ater-se o Presidente do Tribunal às razões inscritas na norma específica, sem apego às questões de fundo, cujo deslinde compete, privativamente, às instâncias ordinárias. 2. Ausentes os requisitos autorizadores do juízo de suspensão, não basta, ao respectivo deferimento, a mera e unilateral declaração de que da decisão impugnada resultarão comprometidos os valores sociais protegidos pela medida excepcional. 3. Não ofende a ordem pública a decisão que tão-somente impõe, à Administração, a observância dos princípios basilares a ela constitucionalmente atribuídos. A Administração não está imune ao controle da legalidade de seus atos 4. Alegação de potencial efeito multiplicador da decisão que, por unilateral e não comprovada, presume-se como mera hipótese. 5. Impõe-se o indeferimento de pedido de suspensão proposto como sucedâneo recursal. Precedentes. 6. Agravo Regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão e Luiz Fux e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
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