AGSS
Processo Sem Classe
Processo nº 1491
ID do Registro
#69779d7e66d2f
200500635656
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EDSON VIDIGAL
2006-04-10
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2006-03-20
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. REQUISITOS.
OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICA NÃO COMPROVADA. PODER DE
TRIBUTAR. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA QUE
NÃO SE VERIFICA. EFEITO MULTIPLICADOR. AUSÊNCIA. MEDIDA PROPOSTA
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.
1. No exame do pedido de suspensão, a regra é ater-se o Presidente
do Tribunal às razões inscritas na norma específica, sem apego às
questões de fundo, cujo deslinde compete, privativamente, às
instâncias ordinárias.
2. Ausentes os requisitos autorizadores do juízo de suspensão, não
basta, ao respectivo deferimento, a mera e unilateral declaração de
que da decisão impugnada resultarão comprometidos os valores sociais
protegidos pela medida excepcional.
3. Não ofende a ordem pública a decisão que tão-somente impõe, à
Administração, a observância dos princípios basilares a ela
constitucionalmente atribuídos. A Administração não está imune ao
controle da legalidade de seus atos
4. Alegação de potencial efeito multiplicador da decisão que, por
unilateral e não comprovada, presume-se como mera hipótese.
5. Impõe-se o indeferimento de pedido de suspensão proposto como
sucedâneo recursal. Precedentes.
6. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de
Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando
Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir
Passarinho Junior, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves, Hamilton
Carvalhido, Francisco Falcão e Luiz Fux e, ocasionalmente, os Srs.
Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.