REsp

Recurso Especial

Processo nº 753088
ID do Registro #69779d7e6603d
200500845567
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CASTRO MEIRA
2006-03-27
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2006-03-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ATO IMPUGNADO. RENOVAÇÃO MENSAL. PRAZO DE DECADÊNCIA. 1. A dedução da contribuição previdenciária ocorre a cada mês que em que são pagos os proventos, com a incidência da progressividade que se considera inconstitucional. 2. Prazo decadencial que se renova a cada retenção do tributo. 3. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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