REsp
Recurso Especial
Processo nº 753088
ID do Registro
#69779d7e6603d
200500845567
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CASTRO MEIRA
2006-03-27
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2006-03-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ATO IMPUGNADO.
RENOVAÇÃO MENSAL. PRAZO DE DECADÊNCIA.
1. A dedução da contribuição previdenciária ocorre a cada mês que em
que são pagos os proventos, com a incidência da progressividade que
se considera inconstitucional.
2. Prazo decadencial que se renova a cada retenção do tributo.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.