REsp

Recurso Especial

Processo nº 741514
ID do Registro #69779d7e65dd8
200500599187
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-03-27
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2006-03-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR CONTRA SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO: SEBRAE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação popular proposta contra o SEBRAE, serviço social autônomo. Precedentes do STJ: CC 41246/SC, 1ª S., Min. Castro Meira, DJ de 27.09.2004; REsp 433427/SC, 1ª T., Min. Denise Arruda, DJ de 09.05.2005; REsp 766674/SC, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 03.10.2005. Precedente do STF: RE 366168/SC, 1ª T., Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 14.5.2004. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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