REsp
Recurso Especial
Processo nº 741514
ID do Registro
#69779d7e65dd8
200500599187
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-03-27
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2006-03-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR CONTRA SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO:
SEBRAE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação popular
proposta contra o SEBRAE, serviço social autônomo. Precedentes do
STJ: CC 41246/SC, 1ª S., Min. Castro Meira, DJ de 27.09.2004; REsp
433427/SC, 1ª T., Min. Denise Arruda, DJ de 09.05.2005; REsp
766674/SC, 2ª T., Min. Eliana Calmon, DJ de 03.10.2005. Precedente
do STF: RE 366168/SC, 1ª T., Min. Sepúlveda Pertence, DJ de
14.5.2004.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente o Sr. Ministro Francisco Falcão.