REsp
Recurso Especial
Processo nº 750170
ID do Registro
#69779d7e65893
200500778330
-
TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-03-13
-
2005-08-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
20, § 4º, DO CPC. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO PROVIDO PARA MAJORAR A
VERBA HONORÁRIA.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, dar provimento ao recurso especial para fixar os honorários
advocatícios em R$ 100.000,00 (cem mil reais), à luz do critério da
eqüidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencida a Sra.
Ministra Denise Arruda, que os fixava em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais). Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão (RISTJ,
art. 162, § 2º, segunda parte) e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Sustentou oralmente o Dr. JOSÉ CID CAMPELO FILHO pela parte
recorrente: GUILHOBEL AURÉLIO CAMARGO. Manifestou-se pelo Ministério
Público Federal o Exmo. Sr. Dr. Aurélio Virgílio Veiga Rios,
Subprocurador-Geral da República.