REsp

Recurso Especial

Processo nº 750170
ID do Registro #69779d7e65893
200500778330
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-03-13
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2005-08-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO PROVIDO PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao recurso especial para fixar os honorários advocatícios em R$ 100.000,00 (cem mil reais), à luz do critério da eqüidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencida a Sra. Ministra Denise Arruda, que os fixava em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão (RISTJ, art. 162, § 2º, segunda parte) e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. JOSÉ CID CAMPELO FILHO pela parte recorrente: GUILHOBEL AURÉLIO CAMARGO. Manifestou-se pelo Ministério Público Federal o Exmo. Sr. Dr. Aurélio Virgílio Veiga Rios, Subprocurador-Geral da República.
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