ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14227
ID do Registro
#69779d7e6573a
200200019327
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PAULO MEDINA
2006-03-06
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2004-11-16
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. SEGUNDA FASE. CURSO DE FORMAÇÃO.
ORDEM DO GOVERNADOR PARA CONVOCAÇÃO DE TODOS OS APROVADOS. ORDEM
JUDICIAL PARA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS IMPETRANTES DE OUTRO MANDADO
DE SEGURANÇA. DECISÃO ADMINISTRATIVA. DECISÃO JUDICIAL. VALIDADE DO
CONCURSO EXPIRADA À ÉPOCA DA CONVOCAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
A ordem do Governador para convocar, para o curso de formação, todos
os candidatos aprovados na fase anterior do certame, supera o debate
acerca da natureza e da extensão do ato que convocou parte dos
candidatos (beneficiários de mandado de segurança) para o mesmo
curso.
Tal ordem restou inconteste, sobre ela se omitindo tanto as
informações quanto as contra-razões do recurso ordinário.
Não obstante, inexiste direito líquido e certo dos impetrantes ao
ingresso no curso de formação, uma vez que a convocação dos
candidatos se deu após o prazo de validade do certame.
Recurso ordinário desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa acompanhando a Relatoria, no que foi
seguido pelos Srs. Ministros Nilson Naves e Hamilton Carvalhido, a
Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia
Barbosa, Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.