ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 14227
ID do Registro #69779d7e6573a
200200019327
-
PAULO MEDINA
2006-03-06
-
2004-11-16
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. SEGUNDA FASE. CURSO DE FORMAÇÃO. ORDEM DO GOVERNADOR PARA CONVOCAÇÃO DE TODOS OS APROVADOS. ORDEM JUDICIAL PARA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS IMPETRANTES DE OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO ADMINISTRATIVA. DECISÃO JUDICIAL. VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADA À ÉPOCA DA CONVOCAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A ordem do Governador para convocar, para o curso de formação, todos os candidatos aprovados na fase anterior do certame, supera o debate acerca da natureza e da extensão do ato que convocou parte dos candidatos (beneficiários de mandado de segurança) para o mesmo curso. Tal ordem restou inconteste, sobre ela se omitindo tanto as informações quanto as contra-razões do recurso ordinário. Não obstante, inexiste direito líquido e certo dos impetrantes ao ingresso no curso de formação, uma vez que a convocação dos candidatos se deu após o prazo de validade do certame. Recurso ordinário desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa acompanhando a Relatoria, no que foi seguido pelos Srs. Ministros Nilson Naves e Hamilton Carvalhido, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Voltar para Lista