ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 260821
ID do Registro #69779d7e64ff5
200301074973
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LUIZ FUX
2006-02-13
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2005-11-23
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CABIMENTO. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. NECESSIDADE. 1. O fato de a Constituição Federal de 1988 ter alargado as hipóteses de cabimento da ação popular não tem o efeito de eximir o autor de comprovar a lesividade do ato, mesmo em se tratando de lesão à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. 2. Não há por que cogitar de dano à moralidade administrativa que justifique a condenação do administrador público a restituir os recursos auferidos por meio de crédito aberto irregularmente de forma extraordinária, quando incontroverso nos autos que os valores em questão foram utilizados em benefício da comunidade. 3. Embargos de divergência providos.

Decisão Completa

Prosseguindo no julgamento, vencido o Sr. Ministro Relator, acordam os Ministros da Primeira Seção , por maioria, conhecer dos embargos e dar-lhes provimento nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (voto-vista), Castro Meira, Denise Arruda, Francisco Peçanha Martins, José Delgado e Francisco Falcão. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Eliana Calmon.
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