ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 260821
ID do Registro
#69779d7e64ff5
200301074973
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LUIZ FUX
2006-02-13
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2005-11-23
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CABIMENTO. ILEGALIDADE DO ATO
ADMINISTRATIVO. LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO
PREJUÍZO. NECESSIDADE.
1. O fato de a Constituição Federal de 1988 ter alargado as
hipóteses de cabimento da ação popular não tem o efeito de eximir o
autor de comprovar a lesividade do ato, mesmo em se tratando de
lesão à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio
histórico e cultural.
2. Não há por que cogitar de dano à moralidade administrativa que
justifique a condenação do administrador público a restituir os
recursos auferidos por meio de crédito aberto irregularmente de
forma extraordinária, quando incontroverso nos autos que os valores
em questão foram utilizados em benefício da comunidade.
3. Embargos de divergência providos.
Decisão Completa
Prosseguindo no julgamento, vencido o Sr. Ministro Relator, acordam
os Ministros da Primeira Seção , por maioria, conhecer dos embargos
e dar-lhes provimento nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio
de Noronha, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki
(voto-vista), Castro Meira, Denise Arruda, Francisco Peçanha
Martins, José Delgado e Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Eliana Calmon.