AGRMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11008
ID do Registro #69779d7e6490a
200501542177
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-02-06
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2005-11-09
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DA CARREIRA DE OFICIAL BIOMÉDICO NO ÂMBITO DAS FORÇAS ARMADAS. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. DIREITO E LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Nos termos do art. 18 da Lei n. 1.533/51, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 2. A existência de controvérsia a respeito da alegada capacitação dos profissionais biomédicos para o exercício de atividades próprias de farmacêuticos é circunstância bastante para afastar o pretenso direito líquido e certo vindicado pela impetrante. 3. Agravo regimental não-provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Francisco Peçanha Martins, José Delgado, Eliana Calmon e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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