AGRMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11008
ID do Registro
#69779d7e6490a
200501542177
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-02-06
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2005-11-09
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DA CARREIRA DE OFICIAL BIOMÉDICO NO
ÂMBITO DAS FORÇAS ARMADAS. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO.
MATÉRIA CONTROVERTIDA. DIREITO E LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. Nos termos do art. 18 da Lei n. 1.533/51, o direito de requerer
mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias
contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
2. A existência de controvérsia a respeito da alegada capacitação
dos profissionais biomédicos para o exercício de atividades próprias
de farmacêuticos é circunstância bastante para afastar o pretenso
direito líquido e certo vindicado pela impetrante.
3. Agravo regimental não-provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda,
Francisco Peçanha Martins, José Delgado, Eliana Calmon e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.