REsp
Recurso Especial
Processo nº 335049
ID do Registro
#69779d7e6481f
200100917603
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-02-01
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2005-12-06
Não categorizado
Ementa
AÇÃO POPULAR. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO DECLARADA NULA. SENTENÇA
CONSTITUTIVA-CONDENATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ATO DE
IMPROBIDADE. DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO.
1. Há de se distinguir lesividade do ato que se pretende seja
anulado via ação popular e eventual prática de ato administrativo,
culposo ou doloso, do qual decorre a improbidade administrativa,
porquanto não necessariamente o ato lesivo, na forma prevista na Lei
n. 4.717/65, decorra de improbidade.
2. Se o julgador entende que ocorreu ato lesivo ocasionador de
danos ao erário público, cujo quantum não tenha sido possível apurar
no processo cognitivo, deve determinar a apuração em liquidação de
sentença, nos termos dos arts. 603 e seguintes do Código de Processo
Civil.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.