REsp

Recurso Especial

Processo nº 335049
ID do Registro #69779d7e6481f
200100917603
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-02-01
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2005-12-06
Não categorizado

Ementa

AÇÃO POPULAR. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO DECLARADA NULA. SENTENÇA CONSTITUTIVA-CONDENATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ATO DE IMPROBIDADE. DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO. 1. Há de se distinguir lesividade do ato que se pretende seja anulado via ação popular e eventual prática de ato administrativo, culposo ou doloso, do qual decorre a improbidade administrativa, porquanto não necessariamente o ato lesivo, na forma prevista na Lei n. 4.717/65, decorra de improbidade. 2. Se o julgador entende que ocorreu ato lesivo ocasionador de danos ao erário público, cujo quantum não tenha sido possível apurar no processo cognitivo, deve determinar a apuração em liquidação de sentença, nos termos dos arts. 603 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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