REsp
Recurso Especial
Processo nº 764781
ID do Registro
#69779d7e6424c
200501104535
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CASTRO MEIRA
2005-12-19
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2005-12-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE. COMPETÊNCIA.
1. Apesar de a Lei da Ação Popular considerar o SEBRAE uma entidade
autárquica, tal equiparação legal não é capaz de atrair a
competência da Justiça Federal.
2. O foro competente para o exame do pleito é a justiça estadual
comum.
3. Entendimento perfilhado no Pretório Excelso, no julgamento do RE
366.168/SC, em 3.2.2004, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de
14.5.2004.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.