REsp

Recurso Especial

Processo nº 764781
ID do Registro #69779d7e6424c
200501104535
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CASTRO MEIRA
2005-12-19
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2005-12-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SEBRAE. COMPETÊNCIA. 1. Apesar de a Lei da Ação Popular considerar o SEBRAE uma entidade autárquica, tal equiparação legal não é capaz de atrair a competência da Justiça Federal. 2. O foro competente para o exame do pleito é a justiça estadual comum. 3. Entendimento perfilhado no Pretório Excelso, no julgamento do RE 366.168/SC, em 3.2.2004, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 14.5.2004. 4. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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