REsp
Recurso Especial
Processo nº 595934
ID do Registro
#69779d7e6404c
200301712776
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ELIANA CALMON
2005-12-19
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2005-12-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
- ADMINISTRATIVO ? AFASTAMENTO DE VEREADOR PELA CÂMARA MUNICIPAL: DL
201/67 ? INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR: PRAZO DECADENCIAL.
1. Não se conhece de recurso especial quanto a questões que: são de
índole constitucional; não foram objeto de prequestionamento (Súmula
282/STF); implicariam revolvimento de matéria fático-probatória
(Súmula 7/STJ); e/ou restaram deficientemente fundamentadas (Súmula
284/STF).
2. O processo de cassação a que se reporta o art. 5º do DL 201/67
deve transcorrer em até noventa dias, contados da data da
notificação do acusado (inciso VII).
3. Sendo prazo decadencial, não pode ser suspenso ou prorrogado.
4. Caducidade do processo de afastamento, por ter o processo
ultrapassado o prazo indicado em lei.
5. Perda do objeto da ação popular em que o autor se insurge contra
o arquivamento do processo político-administrativo de cassação.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra
Relatora.