REsp

Recurso Especial

Processo nº 595934
ID do Registro #69779d7e6404c
200301712776
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ELIANA CALMON
2005-12-19
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2005-12-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO ? AFASTAMENTO DE VEREADOR PELA CÂMARA MUNICIPAL: DL 201/67 ? INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR: PRAZO DECADENCIAL. 1. Não se conhece de recurso especial quanto a questões que: são de índole constitucional; não foram objeto de prequestionamento (Súmula 282/STF); implicariam revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ); e/ou restaram deficientemente fundamentadas (Súmula 284/STF). 2. O processo de cassação a que se reporta o art. 5º do DL 201/67 deve transcorrer em até noventa dias, contados da data da notificação do acusado (inciso VII). 3. Sendo prazo decadencial, não pode ser suspenso ou prorrogado. 4. Caducidade do processo de afastamento, por ter o processo ultrapassado o prazo indicado em lei. 5. Perda do objeto da ação popular em que o autor se insurge contra o arquivamento do processo político-administrativo de cassação. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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