REsp
Recurso Especial
Processo nº 424233
ID do Registro
#69779d7e63de9
200200358125
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HAMILTON CARVALHIDO
2005-12-12
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2004-02-05
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FLAGRANTE ILEGITIMIDADE.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO
INDIVIDUAL DISPONÍVEL. INADEQUAÇÃO.
1. "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que
envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza
institucional cujos beneficiários podem ser individualmente
determinados."
(parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.347/85).
2. A ação civil pública não se presta à proteção de direitos
individuais disponíveis, salvo quando homogêneos e oriundos de
relação de consumo.
3. O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação
civil pública visando a concessões de benefício previdenciário com
base em documento em nome de parente, mediante determinação ao
Instituto Nacional do Seguro Social para que deixe de dar aplicação
à OS 590/97, à Portaria nº 4.273/97 e ao Decreto nº 3.048/99, na
parte em que regulamentaram o artigo 55 da Lei nº 8.213/91,
restringindo ao segurado especial a prova documental, por se tratar
de interesse individual disponível.
4. Precedentes.
5. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, retificando decisão proferida em Sessão do dia
16.12.2003, por unanimidade, dar provimento ao recurso para,
reformando o acórdão recorrido, declarar a ilegitimidade ativa do
Ministério Público, e julgar extinto o processo da ação civil
pública nº 2000.70.07.002741-0, sem o julgamento do mérito, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo
Gallotti e Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro-Relator. Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.