REsp

Recurso Especial

Processo nº 424233
ID do Registro #69779d7e63de9
200200358125
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HAMILTON CARVALHIDO
2005-12-12
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2004-02-05
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FLAGRANTE ILEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. INADEQUAÇÃO. 1. "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados." (parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.347/85). 2. A ação civil pública não se presta à proteção de direitos individuais disponíveis, salvo quando homogêneos e oriundos de relação de consumo. 3. O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública visando a concessões de benefício previdenciário com base em documento em nome de parente, mediante determinação ao Instituto Nacional do Seguro Social para que deixe de dar aplicação à OS 590/97, à Portaria nº 4.273/97 e ao Decreto nº 3.048/99, na parte em que regulamentaram o artigo 55 da Lei nº 8.213/91, restringindo ao segurado especial a prova documental, por se tratar de interesse individual disponível. 4. Precedentes. 5. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, retificando decisão proferida em Sessão do dia 16.12.2003, por unanimidade, dar provimento ao recurso para, reformando o acórdão recorrido, declarar a ilegitimidade ativa do Ministério Público, e julgar extinto o processo da ação civil pública nº 2000.70.07.002741-0, sem o julgamento do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro-Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
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