ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 18692
ID do Registro
#69779d7e63694
200401081730
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LUIZ FUX
2005-11-14
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2005-10-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PROIBIÇÃO
DE RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO
JUDICIAL. SÚMULA 267/STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AB ORIGINE.
1. Writ impetrado para atacar decisão de Juíza de Direito, que
impediu os impetrantes, advogados da empresa executada, de retirar
de Cartório os autos da execução de título extrajudicial movida em
face da sua cliente.
2. O Pretório Excelso coíbe o uso promíscuo do writ contra ato
judicial suscetível de recurso próprio através da Súmula 267, que
assim dispõe: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial
passível de recurso ou correição".
3. Deveras, sob o aspecto meramente formal, a decisão proferida pela
Juíza Singular conduziria à conclusão de tratar-se de despacho de
mero expediente e, por isso, irrecorrível, consoante preceitua o
art. 504, do CPC.
4. Contudo, na hipótese sub examine, a proibição de retirada dos
autos pelos advogados da empresa executada causou gravame à parte,
na medida em que suprimiu direito constitucional elevado à garantia
de cláusula pétrea - consubstanciado no direito de defesa.
5. In casu, à luz do princípio da razoabilidade e considerando que o
processo não deve ser um fim em si mesmo, a decisão de primeiro
grau, a despeito de ter sido cognominada de "despacho ordinatório"
revelou, consideradas suas implicações legais, verdadeira "decisão
interlocutória" e, por isso, impugnável mediante a interposição de
agravo de instrumento perante o Tribunal local, insubstituível pelo
writ.
6. Precedentes jurisprudenciais desta Corte: ROMS 5872/SP, Relatora
Ministra Laurita Vaz, DJ de 29.04.2002; ROMS 8441/CE, Relatora
Ministra Eliana Calmon, DJ de 24.09.2001; ROMS 9103/DF, Relator
Ministro Nilson Naves, DJ de 19.10.98.
9. Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino
Zavascki, Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.