ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 18692
ID do Registro #69779d7e63694
200401081730
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LUIZ FUX
2005-11-14
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2005-10-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DE RETIRADA DOS AUTOS DE CARTÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SÚMULA 267/STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AB ORIGINE. 1. Writ impetrado para atacar decisão de Juíza de Direito, que impediu os impetrantes, advogados da empresa executada, de retirar de Cartório os autos da execução de título extrajudicial movida em face da sua cliente. 2. O Pretório Excelso coíbe o uso promíscuo do writ contra ato judicial suscetível de recurso próprio através da Súmula 267, que assim dispõe: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 3. Deveras, sob o aspecto meramente formal, a decisão proferida pela Juíza Singular conduziria à conclusão de tratar-se de despacho de mero expediente e, por isso, irrecorrível, consoante preceitua o art. 504, do CPC. 4. Contudo, na hipótese sub examine, a proibição de retirada dos autos pelos advogados da empresa executada causou gravame à parte, na medida em que suprimiu direito constitucional elevado à garantia de cláusula pétrea - consubstanciado no direito de defesa. 5. In casu, à luz do princípio da razoabilidade e considerando que o processo não deve ser um fim em si mesmo, a decisão de primeiro grau, a despeito de ter sido cognominada de "despacho ordinatório" revelou, consideradas suas implicações legais, verdadeira "decisão interlocutória" e, por isso, impugnável mediante a interposição de agravo de instrumento perante o Tribunal local, insubstituível pelo writ. 6. Precedentes jurisprudenciais desta Corte: ROMS 5872/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJ de 29.04.2002; ROMS 8441/CE, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 24.09.2001; ROMS 9103/DF, Relator Ministro Nilson Naves, DJ de 19.10.98. 9. Recurso ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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